TSTRR 0011463-27.2021.5.15.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmios
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prêmios
- Natureza jurídica
- Aplicação imediata da alteração legislativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a aplicação da alteração legislativa decorrente da Lei n.º 13.467/2017, no tocante à natureza jurídica dos prêmios (art. 457, § 2.º, da CLT), aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso à época da sua entrada em vigor. Nos termos da tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, “A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Estando o acórdão regional em conformidade com a tese vinculante firmada por este Tribunal Superior, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator