TSTAIRR 1000179-60.2023.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária: o processamento da Revista encontra óbice, assim, na Súmula nº 126 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Inicialmente, não há que se falar em incompetência do despacho de admissibilidade por análise de mérito, eis que a decisão regional que denega o seguimento do Recurso de Revista por meio de análise fundamentada está em conformidade com o art. 896, § 1º, da CLT. 2 - Prosseguindo, tendo em vista que o acórdão regional, ao não declarar a responsabilidade subsidiária, delimitou que o ente da administração pública efetivamente fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte e com a atual redação do item V da Súmula nº 331 do TST. 3 - Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da Revista encontra óbice, assim, na Súmula nº 126 do TST. 4 - Transcendência jurídica reconhecida. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator