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Jurisprudências

TSTAIRR 0000356-79.2025.5.21.0043

Agravo de instrumento em recurso de revista – recurso ordinário subscrito por advogado sem poderes nos autos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO ORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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