TSTEDCiv-Ag-AIRR 20150-35.2022.5.04.0732
Adicional de periculosidade: eletricitários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Eletricitários
- Base de cálculo
- Ônus da prova
- Omissão não caracterizada
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O acórdão recorrido examinou integralmente a matéria devolvida no Agravo Interno , qual seja, adicional de periculosidade – ônus da prova e base de cálculo, única questão especificamente impugnada pela parte agravante. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, o julgamento do Agravo Interno restringe-se à revisão dos fundamentos da decisão agravada nos pontos efetivamente impugnados , razão pela qual o órgão julgador não estava obrigado a se manifestar sobre tema que não foi objeto de insurgência recursal , como a prescrição. 2. A matéria relativa à prescrição não foi suscitada no Agravo Interno , nem mesmo de forma implícita. Assim, sobre tal tema operou-se a preclusão consumativa , sendo inviável sua rediscussão nesse momento processual. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo