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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 100603-03.2017.5.01.0012

Multa do artigo 467 da CLT: diferenças

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 467 da CLT
  • Diferenças
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicional Noturno
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DIREITO DE ARENA. DIFERENÇAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Multa do Artigo 467 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Férias; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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