TSTROT 0109497-57.2024.5.01.0000
Decadência: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decadência
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator extinguiu liminarmente o processo com resolução do mérito, em razão da pronúncia da decadência. Em razões de agravo regimental, a impetrante defendeu o cabimento de mandado de segurança, bem como o mérito de seu direito líquido e certo. Contudo, não teceu uma única palavra sequer acerca do prazo decadencial para manejo do remédio constitucional. 3. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Nesse aspecto, irreparável a decisão regional de não conhecimento do agravo regimental, por ausência de dialeticidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora