TSTRR 0010125-50.2024.5.15.0064
Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral do acórdão regional
- Inviabilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS DECORRENTES DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator