TSTAg-EDCiv-RRAg 10498-22.2016.5.15.0045
Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
- Integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora
- Previsão em norma coletiva
- Observância da vigência norma
- Óbice da súmula 126/TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios