TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000389-05.2024.5.21.0011
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 37.616,26) à parte embargante, no importe de R$ 376,16 ¿ trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator