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Jurisprudências

TSTAIRR 0010390-67.2024.5.03.0070

Rescisão indireta: reconhecimento da relação de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Período anterior ao registro na CTPS
  • Danos morais
  • Atraso reiterado no pagamento de salários

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO NA CTPS – DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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