TSTAIRR 0010390-67.2024.5.03.0070
Rescisão indireta: reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Reconhecimento da relação de emprego
- Período anterior ao registro na CTPS
- Danos morais
- Atraso reiterado no pagamento de salários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO NA CTPS – DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator