TSTAg-AIRR 329-98.2010.5.06.0412
Indeferimento de nova prova pericial: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indeferimento de nova prova pericial
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais entendeu pela validade do laudo pericial produzido, bem como pela desnecessidade de realização de nova perícia médica, não havendo omissão quanto às questões suscitadas pela agravante, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido. 2 – INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de nova prova pericial, nos termos dos artigos 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de as questões estarem suficientemente esclarecidas por meio da prova pericial produzida pelo perito oficial designado pelo juízo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Estabilidade Acidentária