TSTAg-AIRR 1001273-37.2023.5.02.0025
Indenização por danos morais: transcrição integral sem qualquer destaque
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Transcrição integral sem qualquer destaque
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM QUALQUER DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Como assentado pela SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do capítulo recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão " extremamente objetiva e sucinta ", o que não se verifica no presente caso. A ausência de qualquer destaque não evidencia de forma específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que se pretende combater no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.