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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000168-33.2021.5.06.0144

Terceirização de serviços: empresas privadas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, mantendo a condenação subsidiária em relação aos serviços prestados pelo reclamante nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Manteve, pois, a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas, mantendo-se a responsabilidade subsidiária em relação às parcelas trabalhistas não adimplidas. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTRÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA DECISÃO UNIPESSOAL. GMEV/asj/iz 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg - 0000168-33.2021.5.06.0144 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno da parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada Fedex Brasil Logística e Transporte LTDA e manter a responsabilidade subsidiária conforme decidido pelo Tribunal Regional pelas obrigações trabalhistas inadimplidas. Custas processuais inalteradas. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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