TSTAg-AIRR 10345-94.2016.5.03.0021
Impugnação: parte que não apresentou agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação
- Parte que não apresentou agravo de instrumento
- Ausência de interesse em recorrer
- Correção Monetária
- Transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. PARTE QUE NÃO APRESENTOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. A empresa Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura interpõe agravo interno contra a decisão monocrática proferida. 2. Ocorre que não há nos autos qualquer agravo de instrumento apresentado pela referida empresa, existindo, tão somente, o agravo de instrumento interposto pelos ex-sócios, no qual discutem a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão destas pessoas no polo passivo. 3. Portanto, fica caracterizada, nesse contexto, a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC de 2015), restando prejudicado o exame das alegações concernentes à extinção do feito e à desconsideração da personalidade jurídica. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada