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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10345-94.2016.5.03.0021

Impugnação: parte que não apresentou agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Impugnação
  • Parte que não apresentou agravo de instrumento
  • Ausência de interesse em recorrer
  • Correção Monetária
  • Transcendência
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. PARTE QUE NÃO APRESENTOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. A empresa Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura interpõe agravo interno contra a decisão monocrática proferida. 2. Ocorre que não há nos autos qualquer agravo de instrumento apresentado pela referida empresa, existindo, tão somente, o agravo de instrumento interposto pelos ex-sócios, no qual discutem a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão destas pessoas no polo passivo. 3. Portanto, fica caracterizada, nesse contexto, a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC de 2015), restando prejudicado o exame das alegações concernentes à extinção do feito e à desconsideração da personalidade jurídica. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Correção Monetária; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada

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