Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000182-13.2024.5.21.0041

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte de origem consignou que o acórdão proferido por outro TRT possui “natureza meramente persuasiva, não se configurando como "precedentes" de observância obrigatória, para os fins do inciso VI do § 1º do art. 489 do CPC” (fl. 797). 2. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Ao julgador é imputado o dever de expor os fundamentos de sua decisão, o que foi devidamente observado no presente caso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.