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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011160-84.2024.5.03.0062

Comissão extrafolha

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO EXTRAFOLHA. DEVOLUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de natureza de gratificação das comissões extrafolha e de que houve devolução pelo reclamante às rés da multa rescisória do FGTS a ensejar a sua restituição está amparada na prova dos autos, notadamente na prova documental e testemunhal, ao registro de ausência de prova dividida. Conclusão diversa, no ponto, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo das reclamadas; II) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pelo reclamante em contrarrazões.

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