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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20066-43.2016.5.04.0021

Ceee-d: natureza jurídica da parcela "bônus alimentação"

  • Direito do Trabalho
  • Ceee-d
  • Natureza jurídica da parcela "bônus alimentação"
  • Integração ao salário
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "BÔNUS ALIMENTAÇÃO". INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. 3. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "BÔNUS ALIMENTAÇÃO". INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. I . Não enseja processamento o recurso de revista, ante a constatação de óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO FGTS SOBRE O BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO FGTS SOBRE O BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de ser aplicável a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. II. No caso vertente, postula-se o não recolhimento do FGTS (auxílio-alimentação) relativo ao período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. III. Nesse contexto, ao entender aplicável a prescrição quinquenal no que se refere às contribuições para o FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade ao item II da Súmula nº 362 desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno interposto pelo reclamado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e, no mérito, negar-lhe provimento; (c) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (d) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (e) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência da prescrição trintenária quanto à pretensão de recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre a parcela "bônus alimentação". Custas processuais inalteradas.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS

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