TSTAg-AIRR 142-76.2022.5.09.0965
Vínculo de emprego: atividade religiosa
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Atividade religiosa
- Esposa de pastor
- Esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST
- Aplicação da lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. ESPOSA DE PASTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente as provas dos autos, concluiu que não restou comprovado o desvirtuamento do caráter religioso das atividades exercidas pela reclamante, pelo que afastou a ocorrência fraude; e que não restou demonstrada a presença dos requisitos indispensáveis à configuração do vínculo de emprego. Logo, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a pretensão da parte –fundada nas alegações de ocorrência de fraude e de presença dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao Tema nº 23 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.