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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000303-07.2023.5.17.0132

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Chamamento ao processo do município de itapemirim
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Matéria interpretativa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA; 2) CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGANDA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT; 3) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamda. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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