TSTAg-AIRR 100799-32.2017.5.01.0057
Diferenças salariais: desvio de função.reflexos em terço e gratificação deférias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Diferenças salariais
- Desvio de função.reflexos em terço e gratificação deférias
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.REFLEXOS EM TERÇO E GRATIFICAÇÃO DEFÉRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297,TENS I E II, DO TST.AGRAVODESFUNDAMENTADO.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Aparte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento não foi provido, limitando-se a ratificar as questões relacionadas às diferenças salariais deferidas. Assim, o agravo interno está desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional