TSTAIRR 0000203-87.2024.5.17.0012
Execução provisória: obrigação de fazer
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução provisória
- Obrigação de fazer
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente os arts. 899, caput, da CLT e 520, caput e § 5º, do CPC, de modo que a alegada ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, X, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer