TSTAIRR 10168-16.2014.5.01.0035
Execução: multa diária por descumprimento da obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa diária por descumprimento da obrigação de fazer
- Anotação na CTPS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de anotar a CTPS do reclamante, tendo sido imposta a multa pelo descumprimento da obrigação, a qual foi reduzida pelo Tribunal de origem para R$5.000,00, com espeque no artigo 413 do CC. Com efeito, trata-se de medida coercitiva que decorre de faculdade expressamente conferida pelo ordenamento jurídico pátrio, visando à efetividade da decisão judicial. Por sua vez, empreende-se dos autos que a Corte de origem reduziu o quantum fixado, considerando os parâmetros sancionatórios utilizados de forma razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, notadamente o porte da empresa e o tempo de descumprimento da obrigação, de modo que não se vislumbram motivos para a alteração do valor nem o alegado excesso, restando incólumes as garantias positivadas nos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reflexos