TSTAg-AIRR 0020345-11.2024.5.04.0292
Inexistência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inexistência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 789, § 1º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do art. 789, § 1º da CLT, Súmulas n.º 128, I, e 245, I, do TST e OJ n.º 140 da SBDI-I do TST, manteve a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora