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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020345-11.2024.5.04.0292

Inexistência de recolhimento do depósito recursal

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 789, § 1º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do art. 789, § 1º da CLT, Súmulas n.º 128, I, e 245, I, do TST e OJ n.º 140 da SBDI-I do TST, manteve a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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