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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001301-39.2022.5.02.0025

Ag-AIRR 1001301-39.2022.5.02.0025

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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