TSTAg-AIRR 0100227-15.2016.5.01.0024
FGTS: apuração sobre os reflexos de parcelas deferidas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Apuração sobre os reflexos de parcelas deferidas
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FGTS. APURAÇÃO SOBRE OS REFLEXOS DE PARCELAS DEFERIDAS. COISA JULGADA - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator