TSTAg-ED-RRAg 877-88.2021.5.17.0006
Adicional de periculosidade: trabalho em área de risco
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trabalho em área de risco
- Dutos etubulações de gás inflamável
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. DUTOS ETUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL. SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que o trabalho realizado em áreas de passagem de dutos e tubulações de gás inflamável caracteriza situação de risco acentuado de contato com inflamáveis de que trata a NR-16 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, sendo devido o adicional de periculosidade na hipótese. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.