TSTAg-AIRR 100332-41.2019.5.01.0006
Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
- Ausente oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Desse modo, cabia ao reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, de modo que, não o fazendo, a matéria fica preclusa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional