TSTEDCiv-Ag-AIRR 370-95.2020.5.08.0109
Cessão de crédito trabalhista: indeferimento de habilitação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cessão de crédito trabalhista
- Indeferimento de habilitação
- Convenção nº 95 da oit
- Alegação de omissão e contradição
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO. CONVENÇÃO Nº 95 DA OIT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA . Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). O acórdão embargado enfrentou explicitamente a questão da cessão de crédito, fundamentando o indeferimento na vedação contida no art. 10.1 da Convenção nº 95 da OIT, de caráter supralegal, e na ausência de legislação nacional que estabeleça limites para a cessão do salário. A indicação de omissão quanto ao art. 22 da Lei nº 14.193/2021 (Lei da SAF) não prospera, uma vez que o julgador não está obrigado a exaurir todos os dispositivos legais citados quando adota tese jurídica abrangente e prejudicial à pretensão da parte. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios