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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.289.118

Deserção do apelo nobre: gratuidade de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deserção do apelo nobre
  • Gratuidade de justiça
  • Recolhimento simples do preparo após intimação
  • Preclusão lógica do pedido de gratuidade para o ato
  • Intimação para recolhimento em dobro não atendida
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO NOBRE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO DE GRATUIDADE PARA O ATO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não recebeu o recurso especial em razão de deserção, diante da ausência de preparo regular e da incompatibilidade entre o pagamento simples posterior e o pedido de gratuidade.

2. O recolhimento voluntário e simples do preparo, após intimação para comprovar os requisitos da gratuidade, configura ato incompatível com a alegação de hipossuficiência para aquele ato processual, afastando a presunção relativa e implicando preclusão lógica do pedido de gratuidade acerca da interposição do recurso. Não atendida a determinação de recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC), incide a deserção, nos termos da Súmula 187/STJ.

3. É indispensável a comprovação tempestiva do preparo, com a juntada de guia e comprovantes no ato de interposição; não se admite complementação ou juntada extemporânea, por força da preclusão consumativa.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo caráter manifestamente inadmissível, abusivo ou protelatório do agravo interno, hipótese não verificada.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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