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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100733-74.2020.5.01.0242

Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, o recurso de agravo da Reclamada é genérico, pois não rebateu o óbice utilizado como fundamento para o não recebimento do seu apelo (art. 896, §1º-A, I da CLT). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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