TSTAg-RRAg 1000143-48.2019.5.02.0608
Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação adequada
- Manifesta inadmissibilidade
- Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Cesta Básica
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher