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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000143-48.2019.5.02.0608

Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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