TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 47-40.2019.5.09.0322
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Vícios
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não cabe, nesse momento processual, a análise de matéria diversa da arguida nos primeiros Embargos de Declaração. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a atual jurisprudência desta Corte tem sido firmada no sentido de que os valores indicados na petição inicial nos processos submetidos ao rito ordinário devem ser considerados como mera estimativa. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição