TSTAg-AIRR 0000729-14.2021.5.19.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: justa causa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Justa causa
- Ônus da prova
- Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A controvérsia acerca da configuração da justa causa, tal como delineada pelo Tribunal Regional, está fundamentada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, a Corte de origem registrou a ausência de prova robusta da falta grave imputada ao reclamante, logo para se concluir de forma diversa seria imprescindível o revolvimento das provas produzida, procedimento vedado nos termos do citado Verbete Sumular. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator