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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 257-54.2022.5.17.0002

Negativa de prestação jurisdicional: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaques, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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