TSTAg-AIRR 257-54.2022.5.17.0002
Negativa de prestação jurisdicional: multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Transcrição integral do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaques, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.