STJAgInt no AgInt no AREsp 2.984.732
Transparência: divulgação de despesas relativas à pandemia de covid-19
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Transparência
- Divulgação de despesas relativas à pandemia de covid-19
- Portal da transparência
- Comunicação/publicidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPARÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. COMUNICAÇÃO/PUBLICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão recorrida assentou que não tinha havido imposição de criação de classificação orçamentária não prevista em lei, mas determinação de apresentação das despesas por categoria, como anteriormente existente, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e às exigências de disponibilização de informações previstas na Lei 12.527/2011 e na Lei 13.979/2020.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a divulgação das despesas relativas à pandemia de covid-19, especialmente quanto à comunicação/publicidade, havia sido deficiente e carecia de transparência, justificando a manutenção da discriminação por categorias com campo específico. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.