TSTAg-AIRR 17035-29.2022.5.16.0002
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Compensação das progressões concedidas mediante acordo coletivo
- Alegação de violação à coisa julgada
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ECT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS MEDIANTE ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo interno, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao único tema expressamente abordado, quanto à compensação das progressões por antiguidade concedidas por meio de norma coletiva do montante apurado na liquidação da sentença proferida na ação coletiva, uma vez que a parte ré não o alegou em recurso de revista, o que impede a sua apreciação. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.