TSTAg-AIRR 20927-29.2015.5.04.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Não observância
- Do pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA. DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que a reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional que não contém a tese objeto de prequestionamento. Nessa senda, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Registre-se, por relevante, que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei federal, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de Vértice . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Provas; Base de Cálculo; Ente Público; Honorários Periciais