TSTAIRR 0000479-12.2023.5.13.0030
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Arguição genérica
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Inclusão do sábado
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS PAGAS NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO DO SÁBADO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI–2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução