TSTAg-RRAg 20343-87.2015.5.04.0023
Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas
- Adicional de Periculosidade
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre violação constitucional e não aplicabilidade da Súmula 126, do TST, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras; Alteração Contratual