Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20343-87.2015.5.04.0023

Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas
  • Adicional de Periculosidade
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre violação constitucional e não aplicabilidade da Súmula 126, do TST, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.