STJAgInt no AREsp 3.109.129
Ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como a demonstração efetiva da alegada contrariedade ou divergência interpretativa, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise do alegado direito dos substituídos ao recebimento do adicional de insalubridade, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados ou que seriam objeto de interpretação divergente, caracterizando deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.