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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010366-81.2022.5.03.0111

Omissão inexistente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O agravo de instrumento interposto pela embargante não foi conhecido por falta de dialeticidade, na medida em que deixou de impugnar os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, o que impede o acesso à via extraordinária. 2. Como nem mesmo se questiona a falta de dialeticidade, não há que se falar em omissão na apreciação da matéria de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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