TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010366-81.2022.5.03.0111
Omissão inexistente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O agravo de instrumento interposto pela embargante não foi conhecido por falta de dialeticidade, na medida em que deixou de impugnar os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, o que impede o acesso à via extraordinária. 2. Como nem mesmo se questiona a falta de dialeticidade, não há que se falar em omissão na apreciação da matéria de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator