Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1001421-48.2018.5.02.0017

Execução: índice de correção monetária e juros de mora

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Manutenção em virtude dos efeitos da coisa julgada
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Férias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . SENTENÇA EXEQUENDA QUE PREVIU EXPRESSAMENTE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA-E. MANUTENÇÃO EM VIRTUDE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Todavia, o presente feito se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ("devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês") , uma vez que a sentença exequenda fez menção expressa aos juros de mora de 1% ao mês e ao índice de correção monetária do IPCA-E. Nesse sentido, o acórdão regional, ao julgar o agravo de petição da parte executada, consignou que os cálculos homologados respeitaram os critérios de correção monetária e juros de mora expressamente dispostos na sentença transitada em julgado, não merecendo, portanto, nenhum reparo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Férias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.