TSTAIRR 0001382-66.2010.5.15.0153
Limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca da limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante pelos créditos trabalhistas. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Ocorre que o debate se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais, delineados à luz da necessária interpretação dos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC e 10 da CLT, de modo que a ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, se houvesse, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator