TSTAg-AIRR 0010588-37.2023.5.03.0136
Promoções por merecimento: ausência de interesse recursal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções por merecimento
- Ausência de interesse recursal
- Não configurado o trinômio necessidade
- Utilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, inciso VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 3. Ante a ausência de interesse recursal da parte, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator