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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2077-64.2015.5.09.0653

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gerente-geral de agência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A decisão regional está pautada na prova dos autos, de reexame vedado nessa fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, ao prover parcialmente o recurso ordinário empresarial para excluir da condenação o pagamento de horas extras e intervalares, assim como seus reflexos, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 62, inciso II da CLT. Convém ressaltar, por fim, que a SbDI-1 dessa Corte Superior, firmou tese no sentido de que " a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT ". Desse modo, aplicam-se os óbices do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança

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