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Jurisprudências

TSTRRAg 796-22.2019.5.12.0048

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prejudicado o exame
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Indenização por Dano Material

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de Declaração, foi omisso quanto à premissa fática apontada pelo reclamante relativa ao fato de os recibos de salários comprovarem que o autor arcava com o pagamento do seguro de vida, o que afastaria a determinação de compensação de valores deferidos na presente demanda, o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, quanto ao tema, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS E DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte autora, fica prejudicado o exame dos Agravos de Instrumento e do Recurso de Revista. Prejudicado o exame.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular parcialmente o acórdão integrativo (fls. 2.284/2.290) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste explicitamente acerca da premissa fática apontada pelo reclamante relativa ao fato de os recibos de salários comprovarem que o autor arcava com o pagamento do seguro de vida, o que afastaria a determinação de compensação de valores deferidos na presente demanda. E, com base no esclarecimento do referido elemento fático-jurídico, profira decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais do Recurso de Revista do reclamante, bem como dos Agravos de Instrumento das reclamadas e do reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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