TSTAg-RRAg-RRAg 0010736-97.2018.5.03.0144
Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de oito horas de trabalho
- Prestação de horas extras habituais
- Não descaracterização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para "excluir da condenação o pagamento de horas extras além da 6ª diária e/ou 36ª semanal e reflexos, observado o período de vigência das normas coletivas ". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.