TSTRR 0011351-85.2023.5.03.0185
Competência da justiça do trabalho: competência material da justiça do trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregada pública submetida ao regime celetista
- Inaplicabilidade do tema 1143 do STF
- Piso Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA SUBMETIDA AO REGIME CELETISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 (leading case RE 1288440), fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". 2. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114, inciso I, delimitou a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas envolvendo relações de trabalho, não tendo estabelecido critérios adicionais. 3. Portanto, considerando que, no caso dos autos, o vínculo jurídico entre a reclamante e reclamado é celetista, a decisão foi proferida em contrariedade com a Constituição Federal e com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 114 da CF e contrariedade ao decidido no julgamento do Tema 1143 pelo STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinar o retorno dos autos à origem para a análise deste pedido da reclamante. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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