TSTAIRR 1000696-95.2024.5.02.0713
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de destaque da tese adotada
- Não comprovação do prequestionamento da matéria
- Prejuízo ao cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE ADOTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No tema, a parte não atendeu aos requisitos previstos no artigo 896, § 1°- A, I e III, da CLT, pois realizou a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque da Tese adotada pela Corte de origem, prejudicando, assim, o cotejo analítico, no aspecto, tornando inviável o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator