Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001289-30.2023.5.17.0012

Adicional de insalubridade: exposição a agentes químicos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a agentes químicos
  • Ausência de fornecimento de epis no período alegado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPIS NO PERÍODO ALEGADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo devido à exposição do trabalhador a agentes químicos (óleos minerais, óleo diesel e gasolina) no período de 01/11/2018 a 22/01/2020. A análise das alegações da reclamada, que visam afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, implicaria no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a discussão acerca do fornecimento ou não de EPIs capazes de neutralizar os agentes químicos (óleos minerais, óleo diesel e gasolina), o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.